TJDFT - 0707580-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JANAINA DAMASCENA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707580-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DAMASCENA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 25 de julho de 2024 10:38:23.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
25/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JANAINA DAMASCENA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707580-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DAMASCENA REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA JANAINA DAMASCENA promoveu ação em face de BANCO SAFRA S A, em que, intimada a recolher as custas iniciais, quedou-se inerte, conforme certificado.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de JANAINA DAMASCENA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a JANAINA DAMASCENA - CPF: *75.***.*80-25 (AUTOR).
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09/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JANAINA DAMASCENA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de laudo
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04/04/2024 10:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/04/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contrato
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 10:44
Juntada de Petição de comprovante de residência
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04/04/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/04/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 10:43
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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