TJDFT - 0709325-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENE ALVES CLARO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709325-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE ALVES CLARO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Promova-se o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, bem como sua inclusão no valor da causa.
II - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:40:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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