TJDFT - 0705121-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
26/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:48
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a quitação da dívida, uma vez que houve o depósito da quantia apurada pela Contadoria Judicial, a qual foi devidamente homologada na decisão de ID 224787604.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos em favor da credora, conforme requerimento de ID 226228736.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
18/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:30
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705121-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ATO ORDINATÓRIO O alvará foi rejeitado, em razão da limitação acima apontada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga a exequente, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 11:54:47.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/02/2025 11:56
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
05/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:00
Deferido o pedido de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM - CPF: *56.***.*52-02 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicação
-
28/01/2025 08:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 12:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2024 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2024 04:22
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 22:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
11/06/2024 22:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:45
Outras decisões
-
03/04/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/02/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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