TJDFT - 0705139-31.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO em 19/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705139-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID n. 204144363.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID n. 202227724, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID n. 204144363, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 21:35
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705139-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO FELICIANO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID n. 204144363.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID n. 202227724, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID n. 204144363, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/05/2022 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2021 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/10/2021 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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