TJDFT - 0704389-24.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/06/2025 14:52
Juntada de certidão
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24/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GIOVANI DE SOUZA PRADO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:19
Recurso extraordinário admitido
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27/05/2025 07:19
Recurso especial admitido
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26/05/2025 11:13
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:42
Juntada de certidão
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27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/03/2025 15:39
Juntada de certidão
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Vício.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Recurso desprovido.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo.
Questão em discussão 2.
Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material.
Razões de decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso principal, providência incompatível com a oposição dos embargos de declaração. 5.
Ausente vício catalogado pelo art. 1.022, do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022; -
26/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 20:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/11/2024 15:57
Juntada de certidão
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06/11/2024 14:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/10/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:15
Conhecido o recurso de GIOVANI DE SOUZA PRADO - CPF: *54.***.*83-91 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 20:22
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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