TJDFT - 0702954-45.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANA DE LIMA SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/12/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2024 22:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702954-45.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE LIMA SOUZA REU: HELIO ISMAR JUSTINO ZICA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação apresentada pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 5 de novembro de 2024 19:29:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO ISMAR JUSTINO ZICA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2024 02:20
Publicado Ata em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DADOS EXTRAÍDOS DO PJE JUÍZO: VARA CÍVEL DO PARANOÁ - DF PROCESSO: 0702954-45.2024.8.07.0008 REQURENTE.: JULIANA DE LIMA SOUZA - CPF: *06.***.*99-62 ADV.
REQTE.: MURILO PINTO DE MACEDO GUEDES AZEVEDO - OAB DF75761 REQUERIDO(A).: HELIO ISMAR JUSTINO ZICA - CPF: *02.***.*22-87 PARTES PRESENTES NA SESSÃO REQURENTE.: JULIANA DE LIMA SOUZA - CPF: *06.***.*99-62 ADV.
REQTE.: MURILO PINTO DE MACEDO GUEDES AZEVEDO - OAB DF75761; (Procuração/Substabelecimento ID: 197248071); Telefone: *19.***.*06-44 REQUERIDO(A).: HELIO ISMAR JUSTINO ZICA - CPF: *02.***.*22-87; Telefone: *19.***.*38-58 CONCILIADOR(ES)/MEDIADOR(ES): MÔNICA OLIVEIRA SALA: 15 JEC Aos 31 de julho de 2024, às 13 h 00 min, as partes REQUERENTE e REQUERIDA, acima qualificadas, responderam ao pregão virtual, na forma da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, e participaram da audiência designada perante o 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2º NUVIMEC), por meio do aplicativo denominado Microsoft TEAMS.
As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Abertos os trabalhos, cientificados os presentes dos princípios e regras que norteiam o procedimento conciliatório (Art. 166 do CPC c/c Resolução 125 do CNJ), e oportunizado o diálogo entre as partes, a conciliação restou infrutífera.
De ordem, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação.
Ficam as partes informadas que, caso haja interesse na produção de provas, deverão indicá-las manifestando-se no processo.
A ata foi devidamente lida e conferida pelas partes.
Em decorrência da realização da sessão por videoconferência foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 13 h 24 min e foi lavrado o termo.
Eu, MÔNICA OLIVEIRA, conciliador(a)/mediador(a), o digitei. -
31/07/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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31/07/2024 13:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702954-45.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE LIMA SOUZA REU: HELIO ISMAR JUSTINO ZICA DECISÃO Deferida os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora pela instância superior.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se a autora na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 21 de junho de 2024 17:57:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Deferido o pedido de JULIANA DE LIMA SOUZA - CPF: *06.***.*99-62 (AUTOR).
-
20/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 22:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:23
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA DE LIMA SOUZA - CPF: *06.***.*99-62 (AUTOR).
-
20/05/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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