TJDFT - 0704648-83.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NELSON YOSHIO IGARASHI em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
05/06/2025 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 21:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NELSON YOSHIO IGARASHI em 22/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NELSON YOSHIO IGARASHI em 12/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0704648-83.2023.8.07.0008, proposta por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., em face de NELSON YOSHIO IGARASHI, sendo o presente para a CITAÇÃO de NELSON YOSHIO IGARASHI - CPF n. *41.***.*00-63, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 244.672,50 (duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 200315796, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 14 de junho de 2024 17:29:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 18/06/2024 16:08.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 15:15
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:37
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
13/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:46
Outras decisões
-
11/04/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:03
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
28/08/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703874-19.2024.8.07.0008
Nice Contabilidade Eireli - ME
Usd Construcoes e Reformas Eireli
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 21:37
Processo nº 0005928-50.2006.8.07.0001
Antonio Carlos Jose Guariroba
Distrito Federal
Advogado: Jose Araujo da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 10:56
Processo nº 0737552-80.2023.8.07.0001
Quality Aluguel de Veiculos LTDA
Dayana Teixeira Alves Carvalho
Advogado: Cynthia Cristina Ramos Povoa Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 14:17
Processo nº 0713720-64.2023.8.07.0018
Elys Vieira de Sales Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 10:13
Processo nº 0710729-81.2024.8.07.0018
Patricia Pinho Andrade
Secretaria de Estado de Educacao, Esport...
Advogado: Janaina Macedo Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 10:08