TJDFT - 0707386-22.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 21:42
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:41
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Direito penal e processual penal. apelação criminal.
Tribunal do júri.
Homicídio consumado triplamente qualificado.
Nulidade posterior à pronúncia.
Dosimetria.
Análise negativa da personalidade e das Consequências do crime.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença na qual foi condenado por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, c/c art. 29 do CP).
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) nulidade na formulação dos quesitos relativos às qualificadoras de motivo fútil e perigo comum, por ausência de individualização quanto ao réu a que se referem; e (ii) erro na valoração das circunstâncias judiciais relativas à personalidade e às consequências do crime.
III.
Razões de decidir 3.
Os quesitos foram formulados de acordo com a sentença de pronúncia e apresentados de forma clara ao Conselho de Sentença, sendo que o réu foi julgado isoladamente, apartado dos corréus, em face do desmembramento do processo, o que permitiu a compreensão de que as qualificadoras eram aplicáveis a ele. 4.
Há preclusão em relação à eventuais nulidades relativas à quesitação quando não arguidas imediatamente após a leitura dos quesitos, conforme art. 571, VIII, do CPP. 5.
Ausentes provas suficientes de que o réu teria comemorado o crime ou permanecido bebendo como forma de orgulho ou comemoração, exclui-se a valoração negativa da personalidade. 6.
O sofrimento dos parentes da vítima é inerente ao tipo penal de homicídio, e não há indícios de que o réu tivesse conhecimento prévio das condições pessoais da vítima no que concerne a ajuda que fornecia aos pais.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
Eventual erro na formulação dos quesitos deve ser arguido imediatamente após a leitura em plenário; a omissão implica preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do CPP. 2.
Não comprovado que o réu tenha se gabado ou comemorado a prática do delito, demonstrando frieza e insensibilidade, não cabe considerar desfavorável a personalidade. 3.
A valoração negativa das consequências do crime deve se limitar a situações que excedam o resultado inerente ao tipo penal e estejam no âmbito do conhecimento do réu.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, 33, § 2º, 44, 65, I e III, “d”, 67, 121, § 2º, II, III e IV; CPP, arts. 483, § 2º, 484, 571, VIII, 593, III; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, “c”.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1280954 AgR-segundo, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe 10/01/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.625.666/CE, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, DJe 18/9/2023; TJDFT, ApCrim 0706025-72.2021.8.07.0004, Rel.
Des.
Silvânio Barbosa dos Santos, DJe 13/08/2024; TJDFT, ApCrim 0000271-85.2015.8.07.0010, Rel.
Des.
Simone Lucindo, DJe 30/08/2023. -
10/02/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 23/01/2025 até 30/01/2025) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 23/01/2025 até 30/01/2025).
Iniciada no dia 23 de janeiro de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702827-79.2021.8.07.0019 0000241-69.2018.8.07.0002 0703782-61.2021.8.07.0003 0721498-39.2023.8.07.0001 0705744-92.2021.8.07.0012 0718829-07.2023.8.07.0003 0706040-70.2023.8.07.0004 0726877-86.2022.8.07.0003 0705497-90.2021.8.07.0019 0005256-35.2017.8.07.0008 0712213-21.2020.8.07.0003 0702692-93.2023.8.07.0020 0700788-92.2023.8.07.0002 0706752-19.2021.8.07.0008 0701764-75.2023.8.07.0010 0705225-48.2024.8.07.0001 0700716-48.2023.8.07.0021 0700829-21.2021.8.07.0005 0737591-77.2023.8.07.0001 0701258-86.2024.8.07.0003 0739182-74.2023.8.07.0001 0708938-12.2021.8.07.0009 0709353-49.2022.8.07.0012 0704212-82.2022.8.07.0001 0701032-21.2023.8.07.0002 0709783-22.2022.8.07.0005 0710139-39.2021.8.07.0009 0702097-68.2021.8.07.0019 0702772-59.2024.8.07.0008 0736683-86.2024.8.07.0000 0703904-75.2024.8.07.0001 0712672-92.2021.8.07.0001 0749371-14.2023.8.07.0001 0725382-19.2023.8.07.0020 0702360-45.2021.8.07.0005 0711603-44.2020.8.07.0006 0739664-88.2024.8.07.0000 0741445-79.2023.8.07.0001 0700235-05.2024.8.07.0004 0702269-96.2024.8.07.0021 0742896-76.2022.8.07.0001 0741615-20.2024.8.07.0000 0719673-37.2022.8.07.0020 0711855-57.2023.8.07.0001 0714037-04.2023.8.07.0005 0702422-61.2024.8.07.9000 0702425-16.2024.8.07.9000 0713090-25.2024.8.07.0001 0743015-69.2024.8.07.0000 0711559-92.2024.8.07.0003 0704734-63.2023.8.07.0005 0719205-04.2020.8.07.0001 0743615-90.2024.8.07.0000 0718838-59.2020.8.07.0007 0726298-92.2023.8.07.0007 0716259-41.2020.8.07.0007 0720893-30.2022.8.07.0001 0744187-46.2024.8.07.0000 0744301-82.2024.8.07.0000 0726196-54.2024.8.07.0001 0762521-17.2023.8.07.0016 0703843-08.2024.8.07.0005 0703585-09.2021.8.07.0003 0745195-58.2024.8.07.0000 0745212-94.2024.8.07.0000 0703183-96.2024.8.07.0010 0765238-65.2024.8.07.0016 0732119-84.2022.8.07.0016 0702067-82.2024.8.07.0001 0712751-60.2024.8.07.0003 0706604-06.2024.8.07.0007 0745923-02.2024.8.07.0000 0705888-82.2024.8.07.0005 0708068-68.2024.8.07.0006 0708106-28.2020.8.07.0004 0746145-67.2024.8.07.0000 0704282-32.2023.8.07.0012 0755594-06.2021.8.07.0016 0703029-55.2022.8.07.0008 0760703-30.2023.8.07.0016 0746366-50.2024.8.07.0000 0746365-65.2024.8.07.0000 0746373-42.2024.8.07.0000 0746385-56.2024.8.07.0000 0712683-93.2023.8.07.0020 0709597-39.2021.8.07.0003 0707643-50.2024.8.07.0003 0746691-25.2024.8.07.0000 0708838-64.2024.8.07.0005 0716403-27.2020.8.07.0003 0703598-06.2024.8.07.0002 0703706-87.2024.8.07.0017 0709209-31.2024.8.07.0004 0702288-32.2024.8.07.0012 0711861-89.2022.8.07.0004 0747304-45.2024.8.07.0000 0700804-06.2020.8.07.0017 0706547-89.2023.8.07.0017 0735015-08.2023.8.07.0003 0705100-73.2021.8.07.0005 0700571-80.2022.8.07.0003 0701678-05.2021.8.07.0001 0703010-08.2020.8.07.0012 0701023-19.2024.8.07.0004 0001995-82.2019.8.07.0011 0702391-47.2021.8.07.0011 0716304-58.2023.8.07.0001 0742498-61.2024.8.07.0001 0022041-46.2015.8.07.0007 0700756-31.2021.8.07.0011 0747851-85.2024.8.07.0000 0705754-55.2024.8.07.0005 0700235-81.2024.8.07.0011 0747889-97.2024.8.07.0000 0743123-66.2022.8.07.0001 0701653-88.2023.8.07.0011 0747940-11.2024.8.07.0000 0726202-55.2024.8.07.0003 0718194-48.2022.8.07.0007 0707903-31.2023.8.07.0014 0704187-65.2024.8.07.0012 0702489-48.2024.8.07.0004 0723581-96.2021.8.07.0001 0740398-36.2024.8.07.0001 0702416-67.2024.8.07.0007 0748587-06.2024.8.07.0000 0707647-71.2021.8.07.0010 0748622-63.2024.8.07.0000 0712886-78.2024.8.07.0001 0727827-33.2024.8.07.0001 0701203-92.2021.8.07.0019 0725751-18.2024.8.07.0007 0748977-73.2024.8.07.0000 0716729-22.2022.8.07.0001 0700040-42.2023.8.07.0008 0749419-39.2024.8.07.0000 0720877-08.2024.8.07.0001 0731758-83.2020.8.07.0001 0733451-63.2024.8.07.0001 0750249-05.2024.8.07.0000 0750259-49.2024.8.07.0000 0002682-30.2012.8.07.0003 0750785-16.2024.8.07.0000 0750891-75.2024.8.07.0000 0751407-95.2024.8.07.0000 0751511-87.2024.8.07.0000 0751728-33.2024.8.07.0000 0751966-52.2024.8.07.0000 0752410-85.2024.8.07.0000 0752457-59.2024.8.07.0000 0752552-89.2024.8.07.0000 0753060-35.2024.8.07.0000 0753136-59.2024.8.07.0000 0753345-28.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0710381-46.2022.8.07.0014 0752907-02.2024.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0719959-49.2021.8.07.0020 0707386-22.2024.8.07.0004 0725115-70.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 31 de janeiro de 2025, às 13:59:05. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
03/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:59
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
-
31/01/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:46
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
18/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:16
Juntada de guia de recolhimento
-
06/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0707386-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ROMULO FERNANDES DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A)/NPJ Intimo o(a) apelante ROMULO FERNANDES DA SILVA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 63573565), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
CAMILA DE SENA SILVERIO Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
04/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 08:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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