TJDFT - 0717334-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717334-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOSE BULHOES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença requerido por JOSÉ BULHÕES em face de BANCO DO BRASIL S/A (ID 195507770).
Conquanto declarada a incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, esta e.
Corte Distrital, em sede de agravo de instrumento, deu provimento ao recurso interposto pela pretensa parte exequente e reformou a indigitada decisão para determinar o prosseguimento da relação jurídica processual perante este Órgão Jurisdicional (ID 213458186). É o relatório.
Cinge-se a controvérsia ao cumprimento de sentença que fixou critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Realizando verdadeiro cotejo analítico, verifica-se que o debate em tela amolda-se juridicamente à deliberação posta no Tema de Repercussão Geral n. 1290 do Supremo Tribunal Federal, no qual fora decretado "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos".
Ante o exposto, SUSPENDO o processo, sob fundamento do art. 313, V, a.
VIII c/c art. 1.035, §5º, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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07/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/10/2024 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/06/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717334-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOSE BULHOES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:41
Declarada incompetência
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03/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/05/2024 16:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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03/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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