TJDFT - 0710867-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710867-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação as RPV's expedidas aos IDs 230718267 e 230719998, relativa à parcela incontroversa, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID 239378667.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor dos credores.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0735881-88.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 12:01
Outras decisões
-
12/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:04
Outras decisões
-
06/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710867-48.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:44:52.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/01/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2024 16:02
Deferido o pedido de CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA - CPF: *28.***.*02-20 (AUTOR).
-
22/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710867-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 209084796, o réu DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 207855719, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
Aguarde-se decurso de prazo para defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:26
Outras decisões
-
29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710867-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CAMILO JOSE BONFIM DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200549367) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200549346, página 1; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 200549371) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:55
Outras decisões
-
17/06/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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