TJDFT - 0707667-97.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:12
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 18:44
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO DE SOUZA PAZ em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO DE SOUZA PAZ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707667-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO ANTONIO DE SOUZA PAZ REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Quanto a impugnação pertinente ao deferimento da justiça gratuita em favor da parte autora, cumpre frisar que a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse.
Anoto que a gratuidade foi deferida somente após a juntada da comentação de id. 182951709 (uso de cheque especial).
Acerca do ônus probatório, a hipótese representativa da inversão do ônus da prova decorre do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Realizado o devido saneamento, intimem-se as partes para que os fins do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2024 17:49:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/05/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO ANTONIO DE SOUZA PAZ - CPF: *38.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/01/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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