TJDFT - 0710952-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:50
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710952-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JOSE JORGE DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 151876271, ID 151876276 e ID 151876282), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166608963 e ID 167343835), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 167343835, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 463,12 (quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112459 (ID 166608963), para a chave PIX CPF nº *40.***.*51-49, de titularidade de JOSE JORGE DOS SANTOS; 2 - R$ 144,34 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112459 (ID 166608963), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 101,38 (cento e um reais e trinta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112459 (ID 166608963), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710952-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE JORGE DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 07:37:29.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 05:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:20
Deferido o pedido de JOSE JORGE DOS SANTOS - CPF: *40.***.*51-49 (EXEQUENTE).
-
07/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:58
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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