TJDFT - 0713903-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 18:37
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:17
Homologada a Transação
-
22/09/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA COSTA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 13:41
Apensado ao processo #Oculto#
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713903-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO PEREIRA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Acolho a emenda retro.
As partes DJEANY ARCANJO DE OLIVEIRA e SAULO PEREIRA COSTA ajuizaram demanda contra TAM LINHAS AÉREAS S.A. e SOCIETE AIR FRANCE S.A., em ações distintas (ações 0713790-75.2023.8.07.0020 e 0713903-29.2023.8.07.0020), objetivando indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo contrato de transporte aéreo.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos morais decorrentes do mesmo contrato.
Verifica-se, portanto, a existência do fenômeno processual da conexão entre as ações nº 0713790-75.2023.8.07.0020 e 0713903-29.2023.8.07.0020, devendo ser reunidas para que sejam decididas simultaneamente, nos termos do art. 55, §1º, do CPC e de modo a evitar decisões conflitantes.
Assim, reúnam-se os feitos para julgamento conjunto.
Feito: Cancele-se a audiência dos autos 0713903-29.2023.8.07.0020, mantendo a audiência dos autos 0713790-75.2023.8.07.0020 , designada para o dia 21/09/2023, às 16h00.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/08/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713903-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO PEREIRA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, considerando o teor da petição de id. 166735366, intime-se a parte autora para que apresente a emenda na forma requerida, por meio de nova petição inicial, na integra, nestes autos, adequando os seus pedidos ao fato concreto, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Feito, verifico que a parte requerida possui cadastro para citação/intimação via sistema eletrônico (PJe).
Assim, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação quanto à emenda à inicial oferecida, nos termos do inciso II, do artigo 329 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos, inclusive para análise de eventual conexão com os autos 0713790-75.2023.8.07.0020. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 11:02
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:02
Indeferido o pedido de SAULO PEREIRA COSTA - CPF: *36.***.*19-71 (AUTOR)
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27/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:45
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:45
Outras decisões
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24/07/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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