TJDFT - 0719199-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/08/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 07:06
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de KARLA ALESSIO OLIVETO em 26/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de KARLA ALESSIO OLIVETO em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719199-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: KARLA ALESSIO OLIVETO SENTENÇA Anotada no alerta a citação.
Na petição de ID 198435959, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:10
Deferido o pedido de EDIFICIO PARQUE NORTE - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/05/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715168-89.2024.8.07.0001
Wellington de Carvalho Pereira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 07:52
Processo nº 0031942-22.2016.8.07.0001
Edvar Rodrigues Frotas
Daniel Douglas Benfica Silva Paz
Advogado: Sara Romero Benfica
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 09:37
Processo nº 0717946-32.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luiz Felipe Mota Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:53
Processo nº 0717946-32.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luiz Felipe Mota Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:40
Processo nº 0709217-18.2023.8.07.0012
Condominio Jardins das Acacias
Mercia Ferreira da Rocha
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 16:09