TJDFT - 0031942-22.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:22
Outras decisões
-
21/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:56
Outras decisões
-
23/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 23/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:11
Outras decisões
-
16/12/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:05
Indeferido o pedido de EDVAR RODRIGUES FROTAS - CPF: *73.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDVAR RODRIGUES FROTAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031942-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDVAR RODRIGUES FROTAS EXECUTADO: DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ, LUCAS BENFICA PAZ, SARA ROMERO BENFICA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa aviado pelo exequente, em que pretende alargar os limites subjetivos da lide, para fins de expropriar o patrimônio da pessoa jurídica EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-26, da qual a executada SARA ROMERO BENFICA é supostamente sócia.
Os artigos 133, § 2º, 134, § 4º, do CPC, ao tratar do incidente da desconsideração inversa, preconiza que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração.
Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
Para o êxito do pedido, como se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente demonstre fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude.
Com efeito, a demonstração da fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica, sem a qual não se pode atingir o patrimônio de terceiro.
Nesse sentido, há que se ficar demonstrada o dolo, para fins de satisfação dos requisitos do art. 50 do Código Civil.
Assim, ficou sedimentado que o decreto da desconsideração da personalidade jurídica não pode decorrer da simples inadimplência, mas abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. “3.
A desconsideração inversa ou invertida torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50). 4.
Trata-se de medida excepcional, cabível quando se comprova que o devedor (pessoa física) utilizou-se indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal, a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros.” Acórdão 1367498, 07200527220218070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 9/9/2021.
No presente caso, a exequente não comprovou a qualidade de sócia da executada, ao tempo em que não indicou de forma pontual quais foram os atos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial, tampouco os demonstrou.
Note-se que o simples fato da pessoa física estar inadimplente e a pessoa jurídica da qual é sócia estar em funcionamento não é fato hábil para secundar fraude ou má-fé.
Portanto, no caso concreto, não há como acolher-se a pretensão de ampliação da responsabilidade patrimonial para a pessoa jurídica.
Em face do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Encaminhe-se o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão, id. 199902447.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:04
Indeferido o pedido de EDVAR RODRIGUES FROTAS - CPF: *73.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:19
Indeferido o pedido de EDVAR RODRIGUES FROTAS - CPF: *73.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031942-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDVAR RODRIGUES FROTAS EXECUTADO: DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ, LUCAS BENFICA PAZ, SARA ROMERO BENFICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 197922366.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Brasília - DF, 30 de maio de 2024 às 10:15:49 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/05/2024 17:34
Deferido o pedido de EDVAR RODRIGUES FROTAS - CPF: *73.***.*90-97 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:53
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EDVAR RODRIGUES FROTAS em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de EDVAR RODRIGUES FROTAS em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de EDVAR RODRIGUES FROTAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:05
Expedição de Alvará.
-
26/02/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de EDVAR RODRIGUES FROTAS em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 03:57
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2019 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 13:52
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:51
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:51
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 27/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 04:38
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:36
Decorrido prazo de EDVAR RODRIGUES FROTAS em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:36
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:36
Decorrido prazo de LUCAS BENFICA PAZ em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:36
Decorrido prazo de SARA ROMERO BENFICA em 29/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 02:53
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:36
Recebidos os autos
-
29/03/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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