TJDFT - 0719975-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719975-55.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PAINEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor dos embargos à monitória e do relatório acostado aos autos nos ID’s. 213668304, 213668305 e 213668306, o qual aponta pendências relacionadas somente à fachada do edifício e ao contrapiso, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer quais serviços contratados deixaram de ser entregues pela autora e quais foram prestados de forma insatisfatória, após a data da última intervenção por ela realizada (janeiro/2024), especificando os pontos de inconformidade.
Ainda, esclareça se realizou, às suas próprias custas, o reparo na fachada do edifício e a demolição e reconstrução do piso, informando, em caso positivo, o valor despendido, eis que o relatório de ID. 213668306 prevê o custo total de R$28.060,31.
O esclarecimento é necessário para delimitação adequada do ponto controvertido.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 12:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:04
Outras decisões
-
15/08/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:28
Outras decisões
-
14/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719975-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PAINEIRAS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
31/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:19
Outras decisões
-
29/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para fins de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do que dispõe o CPC, em seu art. 701, § 3º, fixando como devido o valor de R$ 59.959,36 (Cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data de cada vencimento até a data de 29/08/2024, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 a correção será calculada pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deferido o encontro de contas, para compensação de valores comprovadamente pagos pelo réu em relação ao valor devido, nos termos da fundamentação.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
16/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/11/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:44
Outras decisões
-
07/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:04
Outras decisões
-
09/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:43
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
23/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/07/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2024 15:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2024 10:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/07/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MRG ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:58
Declarada incompetência
-
29/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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