TJDFT - 0705888-75.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705888-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALINE ALVES AMERICO DE ARAUJO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
15/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 14:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 03:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 03:53
Extinto o processo por desistência
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11/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705888-75.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALINE ALVES AMERICO DE ARAUJO CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 169772131), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 17:56:31.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705888-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALINE ALVES AMERICO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de substituição do polo ativo, considerando a cessão de direito do autor juntada aos autos.
DEFIRO a substituição do polo ativo para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”).
Intime-se a parte autora para indicar endereço completo, com CEP, onde o veículo possa ser localizado, e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto 6 -
15/07/2023 23:15
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 23:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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13/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 12:39
Recebidos os autos
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09/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
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25/06/2022 05:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 20:02
Juntada de Certidão
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10/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 18:00
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:37
Recebidos os autos
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28/04/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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