TJDFT - 0716350-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716350-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 187786264.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:59:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2024 23:32
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:39
Outras decisões
-
26/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716350-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do causídico, informe-se à COORPRE que o Precatório poderá ser autuado constando apenas o advogado MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA como beneficiário, visto que o valor, segundo os credores poderá ser depositado na conta conjunta do escritório de advocacia.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:24:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716350-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, ficam os causídicos intimados a se manifestarem sobre o parecer da COORPRE certificada em ID 183377084.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:36:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/01/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:09
Outras decisões
-
12/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:18
Outras decisões
-
10/01/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:38
Outras decisões
-
15/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716350-30.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 165842330.
Nos termos da decisão de ID 148208664, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo objeção, expeçam-se as peças requisitórias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 22:53:32.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
26/07/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:31
Outras decisões
-
30/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2022 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2022 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746242-29.2018.8.07.0016
Anna Caroline Koenig
Jose Rouxinol Galindo de Vasconcelos
Advogado: Robson Caetano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 15:22
Processo nº 0700549-48.2020.8.07.0017
Instrumental Construcoes LTDA
Martins Soares Comercio de Materiais de ...
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2020 17:38
Processo nº 0707660-75.2023.8.07.0018
Neide Maria de Fatima da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:17
Processo nº 0711603-70.2018.8.07.0020
Fortec Construtora LTDA - EPP
Geraldina Aguiar Zeidan
Advogado: Maria Rosangela da Silva de Moncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2018 13:00
Processo nº 0703242-92.2021.8.07.0009
Annacezio de Brito Gomes
Samambaia Veiculos Eireli - ME
Advogado: Francisco Furtado de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 09:03