TJDFT - 0716483-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 04:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 04:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716483-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: ISABEL PEREIRA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A ação foi extinta sem resolução de mérito (ID 156901398) e a autora interpôs apelação (ID 166451692), sob a alegação de que exerce o cargo de Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental e possui lotação na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF, na Gerência de Assistência ao Interno - GEAIT/PFDF, a qual tem sob sua responsabilidade o Núcleo de Saúde e o Núcleo de Assistência Social, assim, os servidores vinculados diretamente à estrutura dessa gerência, exercem, com frequência diária, atribuições junto aos núcleos a ela subordinadas, fazendo jus ao adicional de insalubridade.
No entanto, conforme exposto na sentença agravada, verificou-se do título que a obrigação se restringiu, expressamente, aos Técnicos de Políticas Públicas e Gestão Governamental filiados ao SINDISER/DF e lotados nos Núcleos de Saúde e nos Núcleos da Gerência de Vigilância/Depósito do Complexo Penitenciário da Papuda (CDP, CIR, PDF 1 e PDF 2), do Centro de Progressão Penitenciária e da Penitenciária Feminina do DF.
E que, consoante o artigo 187 do Decreto nº 40.079/2019, as atribuições da Gerência, à qual a autora está vinculada, são completamente distintas daquelas especificamente direcionada aos Núcleos descritos no título executivo e não foram avaliadas na ação coletiva em comento, cuja perícia realizada averiguou especificamente os Núcleos de Saúde e da Gerência de Vigilância/Depósito do sistema penitenciário local.
Diante disso, embora os Núcleos de saúde integrem a Gerência de Assistência aos Internos, essa se trata de unidade de lotação diversa e de maior amplitude que aqueles.
Ademais, ainda que tenha sido informado que os servidores exercem atribuições diárias junto aos núcleos a ela subordinados, não necessariamente especifica que serão desempenhadas unicamente nos núcleos descritos no título executivo, logo, esse fato não é capaz de modificar distinção da lotação.
Logo, constatou-se que a Gerência de Assistência aos Internos, na qual a autora está lotada, não se enquadra no disposto no título executivo, razão pela qual mantenho a sentença.
Cite-se o apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, em obediência ao disposto no artigo 1.010, 3° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:45
Indeferido o pedido de ISABEL PEREIRA SANTOS - CPF: *65.***.*68-34 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:24
Outras decisões
-
17/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:58
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:48
Deferido o pedido de ISABEL PEREIRA SANTOS - CPF: *65.***.*68-34 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 18:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716350-30.2022.8.07.0018
Celia Maria Ribeiro de Sales
Distrito Federal
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:13
Processo nº 0700093-84.2023.8.07.0020
Condominio do Empreendimento Max Home &Amp; ...
Cooperativa Habitacional da Policia Civi...
Advogado: Herman Ted Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 11:25
Processo nº 0704155-16.2022.8.07.0017
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Andressa Cantuaria Sousa Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 17:12
Processo nº 0709608-46.2023.8.07.0020
Candido Ferreira de Assis Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:12
Processo nº 0705888-75.2021.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Aline Alves Americo de Araujo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 16:14