TJDFT - 0745168-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2024 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:57
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
04/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/08/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745168-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLELIA MADURO DE ABREU REQUERIDO: SJW IMOBILIARIA LTDA, VANEIDE MELO DE AZEVEDO DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/08/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 22:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:07
Deferido o pedido de CLELIA MADURO DE ABREU - CPF: *81.***.*41-34 (REQUERENTE).
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29/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745168-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: SJW IMOBILIARIA LTDA, VANEIDE MELO DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o nome da parte autora do segredo de justiça, visto que não há pedido nem fundamentação nesse sentido, tampouco vislumbro motivação para manutenção.
Faculto à parte autora a emenda para que apresente o endereço da segunda requerida, visto que nos Juizados Especiais não é admitida a representação.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 14:29:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/05/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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