TJDFT - 0753624-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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08/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753624-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUZA MARIA CAIXETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:41:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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09/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 10:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753624-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEUZA MARIA CAIXETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Altere-se a classe processual, pois iniciado o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para se manifestarem acerca dos cálculos (id. 198391963), no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se desde já a RPV e aguarde-se o prazo para pagamento.
Confirmada a quitação, proceda-se à liberação em favor da parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:52
Outras decisões
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28/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2024 17:46
Processo Desarquivado
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28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:49
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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