TJDFT - 0723210-92.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
LEI MARIA DA PENHA.
CRIME DE AMEAÇA.
CONTINUIDADE DELITIVA.
PROCESSOS DISTINTOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DIREITO SUBJETIVO DO APENADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Compete ao Juízo das Execuções Penais o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre processos distintos, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea “a”, da Lei 7.210/84. 2.
Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, é direito subjetivo do acusado a suspensão condicional da pena, podendo ele aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória, perante o Juízo da Vara das Execuções Penais. 3.
Recurso parcialmente provido. -
20/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
19/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/07/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2024 13:51
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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