TJDFT - 0703349-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 18:10
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTE RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AILA APARECIDA CANTUARIA CUNHA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/10/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTE RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703349-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LILIAN CAVALCANTE RODRIGUES REU: AILA APARECIDA CANTUARIA CUNHA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 149768077; ID: 151239677).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 24 de maio de 2024 15:21:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTE RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/12/2022 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AILA APARECIDA CANTUARIA CUNHA em 14/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTE RODRIGUES em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTE RODRIGUES em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2022 17:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 27/06/2022 15:30 Vara Cível do Guará
-
27/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:09
Indeferido o pedido de AILA APARECIDA CANTUARIA CUNHA - CPF: *38.***.*81-68 (REU)
-
21/06/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 07:42
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 27/06/2022 15:30 Vara Cível do Guará
-
08/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 01:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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