TJDFT - 0717256-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) KARLA RENATA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *58.***.*69-87 e LILIAN MARIA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-87, TEREZINHA DE JESUS AZEREDO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-68, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Terezinha de Jesus Azeredo.
Verifico que, interposta a apelação (ID 210063080), a parte recorrida foi intimada e apresentou contrarrazões (ID 212731445).
Diante disto, com esteio no §3º do art. 1.010 do CPC, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/10/2024 06:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Fica a parte inventariante intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
01/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AZEREDO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717256-03.2024.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Fica a parte inventariante/requerente - apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
05/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) KARLA RENATA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *58.***.*69-87 e LILIAN MARIA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-87, TEREZINHA DE JESUS AZEREDO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Terezinha de Jesus Azeredo.
Na petição de ID 208915560, as herdeiras deduziram algumas informações que serão analisadas abaixo.
De início, requereram a expedição de ofício ao BRB para que a instituição informasse se ainda existem valores nas contas judiciais vinculadas ao feito.
Tal providência, entretanto, não será necessária, pois acessando o sistema Bankjus (extrato em anexo), verifico a existência de R$ 1.027,78 (mil e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) pendentes de levantamento.
Tais valores deverão ser repassados às herdeiras Karla Renata de Azeredo e Lilian Maria de Azeredo, obedecendo às proporções estabelecidas no plano de partilha (ID 206576698) homologado por este juízo (ID 206609007) - que atribuiu a cada uma das sucessoras, 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados judicialmente.
Entretanto, a fim de corrigir a discrepância indicada na peça de ID 208915560, dos 50% que deverão ser transferidos à herdeira Lilian Azeredo, deverão ser deduzidos R$ 118,96 (cento e dezoito reais e noventa e seis centavos), e este montante fruto da dedução deverá ser acrescentado aos 50% (cinquenta por cento) a que faz jus a herdeira Karla Azeredo.
Portanto, expeçam-se os alvarás judiciais eletrônicos em favor das herdeiras Karla Renata de Azeredo e Lilian Renata de Azeredo, obedecendo às ponderações feitas no parágrafo anterior.
Por fim, quanto às informações relativas ao ITCMD, anoto que qualquer discussão acerca do tributo causa mortis deverá ser deduzida na via administrativa perante a Fazenda Pública pertinente, a teor do que dispõe o art. 662, caput, CPC.
Expedidos os alvarás e não havendo providências pendentes, sejam os autos arquivados.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:50
Outras decisões
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28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KARLA RENATA DE AZEREDO, LILIAN MARIA DE AZEREDO INVENTARIADO(A): TEREZINHA DE JESUS AZEREDO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais e comprovarem nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024, 15:52:14 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID. 206609007 TRANSITOU EM JULGADO no dia 16/08/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e de de Santa Catarina para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Expeça-se conforme determinado.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
20/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 206576698, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha (Item VII do ID 206576698), devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos às Fazendas Públicas do Distrito Federal e de Santa Catarina para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:03
Homologado o pedido
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06/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) KARLA RENATA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *58.***.*69-87 e LILIAN MARIA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-87, TEREZINHA DE JESUS AZEREDO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-68, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Terezinha de Jesus Azeredo.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha com obediência ao que dispõem os arts. 620 e 659 do CPC.
Os valores a partilhar são aqueles indicados no extrato anexo aos autos.
Na oportunidade, a inventariante deverá juntar aos autos: a) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); b) certidão negativa de débitos em nome da extinta, emitida pela Fazenda Pública de Florianópolis, Santa Catarina; c) certidão negativa de débitos e de dívida ativa dos imóveis situados no Distrito Federal; d) certidão de matrícula do apartamento nº 904 com a anotação de que a extinta tornou-se a única proprietária do indigitado imóvel por ocasião da partilha feita nos autos do inventário de seu falecido marido, tombado sob nº 0704851-37.2021.8.07.0001.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 202134796, bem como juntar recibo de entrega de declaração de renda da inventariada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Juntado o documento acima citado, encaminhe-se, novamente, a decisão com força de ofício de ID 199431092 ao Banco do Brasil, acompanhada do recibo de entrega do IRPF. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
27/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:11
Juntada de Ofício
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27/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:37
Juntada de Ofício
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26/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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24/06/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:33
Deferido o pedido de KARLA RENATA DE AZEREDO - CPF: *58.***.*69-87 (INVENTARIANTE).
-
11/06/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717256-03.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) KARLA RENATA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *58.***.*69-87 e LILIAN MARIA DE AZEREDO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-87, TEREZINHA DE JESUS AZEREDO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-68, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Terezinha de Jesus Azeredo.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão negativa de débitos tributários, em nome da extinta e emitida pelo TST.
No mesmo prazo, deverá informar se pretende que este juízo espeça ofícios ao Banco do Brasil, ao Banco de Brasília e à Caixa Econômica Federal para que as indigitadas instituições liquidem e transfiram para conta judicial vinculada ao feito, os investimentos indicados nos ID's 198301160, 198301164 e 198301165.
No que tange à restituição do imposto de renda da extinta (ID 198301166), anoto que tal bem só poderá ser inserido no rol de bens a partilhar após a disponibilização do valor pela Receita Federal do Brasil.
Em tempo, determino a retirada do sigilo atribuído aos documentos de ID's 198301166 e 198301167, dada a ausência de motivos para manter a restrição estabelecida.
Por fim, observo que no ID 198301168 há indício de valores custodiados no Banco do Brasil, em conta de titularidade da inventariada.
Diante disto, determino que seja feita a transferência para conta judicial, via SISBAJUD, dos valores localizados na conta poupança 37.761-9, agência 2863-0, Banco do Brasil, em nome de Terezinha de Jesus Azeredo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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