TJDFT - 0721478-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA HENZE RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA HENZE RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, ficando, todavia, a sua exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Retifico, pois, a decisão anteriormente proferida para consta o dia 10/07/2022 como data do óbito do Sr.
Leonardo Fundão Basto.
Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC-LOAS) não recebido pelo falecido LEONARDO FUNDAO BASTOS - CPF: *99.***.*48-72, no período compreendido entre 05/05/2022 e a data do falecimento do beneficiário, qual seja 10/07/2022.
Havendo valores não recebidos em vida por LEONARDO FUNDAO BASTOS - CPF: *99.***.*48-72 no período indicado acima, deverá o INSS realizar deposito judicial do valor em conta judicial vinculada ao processo.
Concedo prazo de 20 (vinte) dias para resposta.
Advindo resposta do ofício, dê-se ciência a requerente e retornem os autos conclusos.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Cumpra-se. -
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA CRISTINA HENZE RIBEIRO - CPF: *98.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721478-14.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ANGELA CRISTINA HENZE RIBEIRO - CPF/CNPJ: *98.***.*34-68, LEONARDO FUNDAO BASTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*48-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento (com averbação do óbito) de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro (no caso, os genitores ANGELA CRISTINA HENZE RIBEIRO e JOSÉ SALOMÃO VITÓRIA BASTOS): (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente - emitidas em 2024; (b.2) cópias do RG e do CPF de JOSÉ SALOMÃO VITÓRIA BASTOS, genitor do falecido; (b.3) qualificação do herdeiro JOSÉ SALOMÃO VITÓRIA BASTOS, informações necessárias a eventual citação; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade da justiça quando do recebimento da inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
29/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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