TJDFT - 0717589-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
21/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717589-52.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *21.***.*14-00, CRISTINA SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-76, ALEXANDRE SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *29.***.*81-04 e GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *21.***.*14-00, ANTONIO BASILIO DE CAMPOS - CPF/CNPJ: *57.***.*07-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arredado o rigor processual, confiro nova oportunidade para emenda à inicial, pois verifico que, em pese exigida documentação pertinente através da decisão de ID 195832139, os requerentes não trouxeram aos autos: a) procuração outorgada pelo herdeiro Gustavo Silveira Campos, devidamente assinada; b) certidão de casamento em nome do autor da herança, em que contenha a averbação de seu óbito – a acostada no ID 204908850 possui somente averbação acerca do falecimento da cônjuge pré-morta; e c) o endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes requerentes, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT, de cada herdeiro.
Cumpra-se no prazo legal para emenda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.u, CPC).
No mesmo prazo, diga o herdeiro GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS acerca da comunicação de nova penhora no rosto nestes autos (ID’s 203639327 e 203639328).
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de concessão de prazo suplementar formulado em petição de ID 202012686.
No entanto, advirto desde logo a parte requerente que o não atendimento da decisão de ID 195832139 no prazo ora concedido ou a renovação da solicitação de dilação de prazo sem a demonstração de justa causa pelo descumprimento da ordem ensejará o indeferimento da inicial (art. 321, p.u, CPC).
Fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emenda.
Cumpra-se. -
27/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:41
Deferido o pedido de ALEXANDRE SILVEIRA CAMPOS - CPF: *29.***.*81-04 (REQUERENTE).
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27/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717589-52.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *21.***.*14-00, CRISTINA SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-76, ALEXANDRE SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *29.***.*81-04 e GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *21.***.*14-00, ANTONIO BASILIO DE CAMPOS - CPF/CNPJ: *57.***.*07-34, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 198551720, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 195832139.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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