TJDFT - 0709432-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 18:03
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DOS SANTOS STOIEV em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709432-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETTI DOS SANTOS STOIEV SENTENÇA À vista da documentação acostada aos autos, que comprova a correta aplicação do dinheiro pela parte requerente, aliado ao parecer do Ministério de Público, julgo boas as contas prestadas, quanto ao período de 11/2023 a 02/2024.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DOS SANTOS STOIEV em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:23
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h - E-mail: [email protected] Número do processo: 0709432-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETTI DOS SANTOS STOIEV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. À Contadoria Judicial para realização de estudo contábil.
Vindo resposta, intimem-se as partes para exercício do contraditório.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
03/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETTI DOS SANTOS STOIEV - CPF: *14.***.*03-91 (REQUERENTE).
-
31/05/2024 11:03
Deferido o pedido de MARIA GORETTI DOS SANTOS STOIEV - CPF: *14.***.*03-91 (REQUERENTE).
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31/05/2024 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/04/2024 12:06
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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