TJDFT - 0710276-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:23
Publicado Edital em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0710276-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA - CPF/CNPJ: 87.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-76, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-76); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 230,20, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 5 de novembro de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/11/2024 15:51
Juntada de edital
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04/11/2024 21:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 18:13
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 10:12
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:06
Decretada a revelia
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03/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 22:04
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:04
Outras decisões
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23/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710276-74.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:36
Outras decisões
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06/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710276-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA REU: GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição retro, a informação almejada da junta comercial pode ser obtida pela própria parte autora, por meio administrativo, visto se tratar de informação garantida por acesso público e que, portanto, não exige intervenção do Poder Judiciário.
Com efeito, a junta comercial não impõe sigilo aos dados que a parte pretende obter, de forma que se revela possível diligenciar diretamente ao órgão e obter as informações necessárias.
Ademais, a requisição de informações em órgãos públicos ou em empresas privadas, por meio de expedição de ofício, somente deve ser deferida em casos excepcionais, quando se prove o esgotamento de todas as possibilidades postas à disposição do autor, para a localização do réu.
Indefiro, pois, o pedido retro.
Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do requerido, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão para sentença.
Advirto, por oportuno, que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 12:09:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:20
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:20
Indeferido o pedido de BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-12 (AUTOR)
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11/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710276-74.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710276-74.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#184621856 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/01/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:30
Outras decisões
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04/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710276-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA REU: GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 11:56:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:57
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710276-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA REU: GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento à decisão de ID 164943423.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de nova dilação. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 11:38:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 23:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 21:26
Recebidos os autos
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20/03/2023 21:26
Suscitado Conflito de Competência
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15/03/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 22:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 16:17
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:17
Declarada incompetência
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09/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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