TJDFT - 0704711-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 07:48
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704711-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183466762.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:27:21.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:58
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704711-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 157420096. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:42:03.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156613340 Petição Inicial Petição Inicial 23042519233320200000144172577 156613342 Cálculo Petição 23042519233340300000144172579 156613343 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042519233375400000144172580 156613344 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042519233434600000144172581 156614946 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042519233451900000144172583 156614947 Contracheques Outros Documentos 23042519233470200000144172584 156614949 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519233558900000144174136 156614952 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519233668500000144174139 156614954 Declaração GAPED Outros Documentos 23042519233712700000144174141 156614955 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042519233740400000144174142 156614956 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042519233757300000144174143 156614957 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042519233776300000144174144 156614958 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042519233794800000144174145 156614960 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042519233813600000144174147 157117228 Petição Petição 23043012355325600000144619610 157117229 Fichas Financeiras Outros Documentos 23043012355343200000144619611 157420096 Decisão Decisão 23050417041786600000144888520 157420096 Decisão Decisão 23050417041786600000144888520 157804835 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050800542980700000145232575 163539353 Certidão Certidão 23062814165842700000150320338 163539353 Certidão Certidão 23062814165842700000150320338 163789556 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23063000374332200000150539220 164683825 Petição Petição 23070718252206600000151332342 164955452 Decisão Decisão 23071116033578600000151571103 164955452 Decisão Decisão 23071116033578600000151571103 164955452 Decisão Decisão 23071116033578600000151571103 165153820 Diligência Diligência 23071218205113400000151748444 165153821 Anexo Anexo 23071218205157800000151748445 165158639 Certidão Certidão 23071218425035500000151752003 165183765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300414023100000151774487 165281890 Petições diversas Petição 23071317024200000000151860313 165281891 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071317024200000000151860314 165338625 Certidão Certidão 23071409024027400000151910299 165338625 Certidão Certidão 23071409024027400000151910299 165637527 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800400223600000152172618 166433333 Petição Petição 23072515554503500000152879801 166433334 calculo_ivanilde_de_jesus_almeida_pereira Documento de Comprovação 23072515554535800000152879802 166433335 ivanilde_de_jesus_almeida_pereira_p_7047117820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072515554560300000152879803 -
26/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:53
Deferido o pedido de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA - CPF: *66.***.*92-68 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:03
Deferido o pedido de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA - CPF: *66.***.*92-68 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:04
Deferido o pedido de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA - CPF: *66.***.*92-68 (EXEQUENTE).
-
01/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704462-72.2019.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edimar Aires da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 11:53
Processo nº 0706541-79.2023.8.07.0018
Antonio Rodrigues de Oliveira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Jose Manoel da Cunha e Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 14:28
Processo nº 0705643-66.2023.8.07.0018
Sebastiana Gomes Miura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 11:31
Processo nº 0703684-05.2019.8.07.0017
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Jessica Andrade Ferreira
Advogado: Joao Batista Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 15:20
Processo nº 0013942-36.2010.8.07.0016
Debora Vasti da Silva do Bomfim Denys
Paulo Roberto de Noronha Denys
Advogado: Philipe Benoni Melo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 14:15