TJDFT - 0712576-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:15
Indeferido o pedido de ROBSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: *89.***.*54-15 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:17
Indeferido o pedido de ROBSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: *89.***.*54-15 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES GONCALVES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712576-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO, HELMAR AMANCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, sem prejuízo da expedição do mandado determinado ao ID 239330312, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre petição/documento(s) de ID(s) 239371701.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712576-54.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROBSON RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO, HELMAR AMANCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora de penhora tantos bens quantos bastem.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID 239148013, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID 238318251.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, faculto à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:10
Deferido o pedido de ROBSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: *89.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:10
Indeferido o pedido de ROBSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: *89.***.*54-15 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:14
Outras decisões
-
29/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712576-54.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROBSON RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO, HELMAR AMANCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
No tocante ao pedido formulado aos IDs 225483076/226462622 de suspensão da execução dos valores ainda não vencidos, indefiro-o, haja vista que o caminho processual adequado, diante do descumprimento do acordo homologado, é o início da fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme o caso dos autos.
No mais, defiro a penhora do crédito da parte executada HELMAR DE SOUZA AMANCIO no rosto dos autos do PROCESSO N. 0737177-79.2023.8.07.0001, que tramita no JUÍZO da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, até o limite do valor de R$ 44.440,00 .
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, para que seja dado início aos atos expropriatórios, intime-se a parte requerente a apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de comprovante
-
26/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:10
Deferido o pedido de ROBSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: *89.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:18
Deferido o pedido de ROBSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: *89.***.*54-15 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:54
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:54
Homologada a Transação
-
22/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
22/07/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES GONCALVES em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712576-54.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: ROBSON RODRIGUES GONCALVES REQUERIDO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO, HELMAR AMANCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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