TJDFT - 0704717-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704717-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: JOSE DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em face de JOSE DE SOUSA LIMA NETO, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requereu a condenação do réu ao pagamento das faturas de consumo de água e esgoto, referente à inscrição: 520258-2 dos meses: 09/2022 a 12/2022, 01/2023 (quitação de parcelamento), 01/2023.
Verifica-se que a parte autora juntou aos autos o instrumento particular de contrato de locação de imóvel residencial realizado entre o réu e o Sr.
João Carlos Sena Araújo, assinado em 10/10/2022.
Ademais, observa-se que consta o nome do Sr.
João Carlos Sena Araújo no documento de controle interno da autora juntado no Id. 189091303.
Dessa forma, esclareça a parte autora se houve a transferência da titularidade das contas de água e esgoto, referente à inscrição: 520258-2, para o nome do Sr.
João Carlos Sena Araújo.
Prazo 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 02:25:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 22:36
Outras decisões
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704717-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JOSE DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 10:17:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA LIMA NETO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704717-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JOSE DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A réplica apresentada pela parte requerente é intempestiva (Id. 198602800).
Por outro lado, desnecessário o desentranhamento da referida peça processual, uma vez que se trata de peça de natureza facultativa e informativa.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 11:18:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:23
Outras decisões
-
18/06/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704717-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JOSE DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:28:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:16
Outras decisões
-
29/05/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA LIMA NETO em 22/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:02
Outras decisões
-
18/03/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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