TJDFT - 0704941-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GONCALVES E MACHADO NASCIMENTO ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão ensejadora de embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 4.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 6.
Embargos de declaração desprovidos. -
22/07/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704941-43.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEILA AGHETONI EMBARGADO: GONCALVES E MACHADO NASCIMENTO ADVOGADOS DESPACHO Intime-se a embargante para manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração por inovação recursal suscitada pelo embargado em contrarrazões nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
29/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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06/05/2024 18:55
Conhecido o recurso de GONCALVES E MACHADO NASCIMENTO ADVOGADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 16:57
Juntada de Petição de memoriais
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18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de memoriais
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08/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILA AGHETONI em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/02/2024 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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