TJDFT - 0702108-19.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702108-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KELVIN BARBOSA MARTINS, JOAO PAULO BARBOSA ARANTES, PEDRO DA COSTA SOUZA, HEGON HENRIQUE BRITO XAVIER DECISÃO Trata-se de petição da Defesa do réu PEDRO DA COSTA SOUZA (ID 228095100).
Alega em síntese que o sentenciado tem interesse em recorrer da sentença condenatória, pugnando pelo recebimento do apelo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 229343445). É o breve relatório.
Decido.
Com razão o representante do Ministério Público.
A sentença foi lançada em 28/01/20225 (ID 223768675).
O sentenciado PEDRO foi intimado da sentença em 08/02/2025, ocasião em que informou que não desejava recorrer (ID 225225023).
A Sentença Condenatória foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 30/01/2025.
O prazo para a Defesa técnica do sentenciado PEDRO se esvaiu em 10/02/2025, conforme registro do PJE lançado em 11/02/2025.
O trânsito em julgado para o sentenciado foi certificado em 20/02/2025 (ID 226721746).
A carta de guia definitiva para PEDRO foi expedida em 24/02/2025 (ID 227011878).
Delineados esses atos que precederam a entrada da patrona peticionante nos autos, destaco que é sabido que o advogado que se habilita nos autos recebe o processo como este se encontra, e a nova patrona apresentou o recurso de apelação apenas em 07/03/2025, quando já havia decorrido o prazo de apresentação desse recurso.
Não conheço, portanto, do recurso interposto.
Intimem-se.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:25
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:35
Publicado Edital em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:14
Juntada de guia de recolhimento
-
21/02/2025 20:04
Expedição de Edital.
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21/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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20/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2025 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:17
Desmembrado o feito
-
28/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
21/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0702108-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KELVIN BARBOSA MARTINS, JOAO PAULO BARBOSA ARANTES, ALEX ALVES DE MIRANDA, PEDRO DA COSTA SOUZA, HEGON HENRIQUE BRITO XAVIER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, fica intimada a defesa de ALEX ALVES DE MIRANDA a apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, por memoriais, no prazo legal.
Núcleo Bandeirante, 03/12/2024 09:04 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
08/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:47
Mantida a prisão preventida
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07/11/2024 11:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/10/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/10/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0702108-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KELVIN BARBOSA MARTINS, JOAO PAULO BARBOSA ARANTES, ALEX ALVES DE MIRANDA, PEDRO DA COSTA SOUZA, HEGON HENRIQUE BRITO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o Ofício nº 1.603/2024-II, Laudo de Perícia Papiloscópica nº 969/2024, bem como Informações Periciais nº 5.271/2024 - II, 4.743/2024 - II e nº 4.887/24 -II, referentes à Ocorrência Policial nº 3.120/2024 - 21ª DP, encaminhados pelo Instituto de Identificação.
Assim, nesta data, nos termos da Portaria n.º 2/2016 deste Juízo, faço remessa dos autos ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante, 20/09/2024 17:26 ANA LUIZA SILVA CERQUEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:10
Mantida a prisão preventida
-
26/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
02/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
11/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
05/06/2024 02:44
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF Fórum Hugo Auler Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar - Núcleo Bandeirante/DF Telefones: (61) 3103-2083/3103-2097 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] Processo n.º 0702108-19.2024.8.07.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KELVIN BARBOSA MARTINS, JOAO PAULO BARBOSA ARANTES, ALEX ALVES DE MIRANDA, PEDRO DA COSTA SOUZA, HEGON HENRIQUE BRITO XAVIER EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS A Dra.
NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY, Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0702108-19.2024.8.07.0011, em que figura como REU: ALEX ALVES DE MIRANDA, nascido aos 26/12/1993, filho de ANTONIO GOMES DE MIRANDA e de ROSILENE NUNES ALVES, portador do RG nº 3.553.525-SSP/DF e inscrito sob CPF nº *05.***.*53-26, denunciado nas penas do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
E não tendo sido possível realizar a citação pessoalmente, pelo presente vem CITÁ-LO para tomar conhecimento da ação acima mencionada, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Fica o réu cientificado de que deverá fazer sua defesa por meio de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado(a) defensor(a) dativo(a).
E, para que chegue ao conhecimento do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Av.
Contorno, Área Especial 13, Lote 14, 1º andar, Sala 1.100, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71705535.
Dado e passado nesta cidade do Núcleo Bandeirante/DF, 30 de maio de 2024 12:15:54.
Eu, ERIVELTON FERREIRA BEZERRA, o subscrevo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702108-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KELVIN BARBOSA MARTINS, JOAO PAULO BARBOSA ARANTES, ALEX ALVES DE MIRANDA, PEDRO DA COSTA SOUZA, HEGON HENRIQUE BRITO XAVIER DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal por meio da denúncia e seu aditamento de IDs 196251110 e 197515861, os quais foram recebidos conforme IDs 196342573 e 197515861.
Os réus JOAO PAULO BARBOSA ARANTES e PEDRO DA COSTA SOUZA foram regularmente citados (IDs 197638762 e 197626953), e apresentaram as respostas a acusação de IDs 197757879 e 197836802.
Na peça apresentada, a Defesa de PEDRO DA COSTA requereu a absolvição sumária, alegando questões de mérito.
Postulou ainda pela revogação da prisão preventiva ou a fixação de medida cautelar diversa da prisão, para o denunciado cuidar de filho maior com problemas de saúde.
Na cota de ID 198182764, o Ministério Público se manifestou pela rejeição dos pedidos da Defesa, afirmando não ser o caso de absolvição sumária e que os demais pedidos se reportam ao mérito da causa.
Oficiou também pelo indeferimento da revogação da prisão.
Da análise de que trata o art. 396-A do Código de Processo Penal, verifico que não há preliminar a ser conhecida.
Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária dos acusados, conforme requerido pela Defesa.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e, da análise de que trata o art. 399 do Código de Processo Penal, DEFIRO AS PROVAS requeridas pelas partes.
Passo à análise do pedido de revogação da prisão.
Em que pese ter a Defesa alegado a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva de PEDRO DA COSTA, certo é que, da data em que foi decretada até hoje, não se demonstrou a ocorrência de nenhum fato novo apto a ensejar a revisão da medida extrema.
Não havendo fato novo, inclusive, a esta magistrada é vedado proceder a revisão de decisão proferida por outro magistrado de mesma instância.
Destaco que a magistrada do Núcleo de Audiência de Custódia decretou a prisão do requerente fundamentada na reiteração criminosa, não se vislumbrando, assim, a possibilidade de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas contidas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Não bastasse, o requerente já teve pedido de liberdade negado nos autos de habeas corpus (PJe 0718404-52.2024.8.07.0000 – ID 197589470).
Além do mais, ao prestar suas declarações, na fase investigativa, o denunciado afirmou que seus filhos estão sob os cuidados das respectivas genitoras (ID 195277557).
Por outro lado, é firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem postulados em favor da liberdade, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do CPP e demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, não tendo sido apresentados fatos ou documentos novos pelo requerente, e permanecendo presentes os requisitos que autorizam sua segregação provisória (art. 312 e 313, I, ambos do CPP), acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva de PEDRO DA COSTA SOUZA.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Adote o Cartório do Juízo as novas orientações da Corregedoria contidas na Instrução de nº 1, de 04/01/2023, designando/adequando para que a audiência ocorra na forma presencial.
Observadas as exceções previstas no ato normativo mencionado.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Em caso de necessidade, expeça-se carta precatória informando o link da audiência.
Cite-se o denunciado ALEX ALVES DE MIRANDA, por edital, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido.
Intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
30/05/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
30/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:53
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
21/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
10/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
03/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
03/05/2024 15:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 12:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/05/2024 12:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/05/2024 12:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/05/2024 12:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/05/2024 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 11:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/05/2024 11:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/05/2024 09:23
Juntada de gravação de audiência
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 15:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/05/2024 15:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/05/2024 15:44
Juntada de laudo
-
01/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 11:49
Juntada de laudo
-
01/05/2024 11:22
Juntada de laudo
-
01/05/2024 10:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/05/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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