TJDFT - 0702108-19.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: direito penal. apelação criminal.
Furto qualificado.
Cabos de transmissão de dados.
Suficiência probatória.
Dosimetria da pena.
Agravante do art. 62, IV, do Código Penal. reincidência. regime fechado. prisão preventiva. requisitos preenchidos.
Recursos não providos.
I.
Caso em exame 1.
Apelações interpostas pela Defesa contra sentença que condenou os acusados pela prática do crime de furto qualificado (155, § 4º, IV, do CP).
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em saber: (i) se o conjunto probatório é suficiente para a condenação; e, (ii) se a dosimetria da pena foi fixada corretamente.
III.
Razões de decidir 3.
Demonstrada nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade dos delitos imputados aos recorrentes, incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. 4.
Na primeira fase da dosimetria, é possível a aplicação de diferentes critérios, como, a título de exemplo, a fração de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas máxima e mínima previstas para o tipo penal, ou ainda a fração de 1/6 (um sexto) da pena mínima abstrata, para cada circunstância judicial desfavorável. 5.
Se o crime foi cometido mediante promessa de recebimento de drogas e pagamento, cabível a imposição da agravante do art. 62, inciso IV, do código Penal. 6.
Se o réu é reincidente e teve diversas circunstâncias judiciais negativadas, justifica-se a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena. 7.
A prisão preventiva pode ser mantida mesmo após a condenação em regime semiaberto, desde que estejam presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e a medida esteja devidamente fundamentada, conforme entendimento do STF e STJ.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recursos conhecidos e não providos. -
08/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:16
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
07/08/2025 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2025 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Número do processo: 0702108-19.2024.8.07.0011 Relator: Des.
ARNALDO CORREA SILVA APELANTE: KELVIN BARBOSA MARTINS, JOAO PAULO BARBOSA ARANTES, HEGON HENRIQUE BRITO XAVIER APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Certifico e dou fé que, em face do afastamento do Desembargador Revisor SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento da 21ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 10/07/2025 - 2TCR para nova inclusão em pauta presencial.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025 Francisco Arnaldo Pessoa de França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
04/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Edital
21ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 10/7/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por através de contato com esta Secretaria, nos números informados na página da internet, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça Processo 0715648-22.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Relator ARNALDO CORREA SILVA Polo Ativo MARLI RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo BRIAN ALVES PRADO - DF46474-AFREDERICO DONATI BARBOSA - DF17825-AGABRIEL RIBEIRO DA SILVA - DF60962-AANDRE NERI MARQUES - DF72684LUMA DE PAULA PERES PACHECO - DF83230 Polo Passivo OSINETE CASTELO BRANCO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA - DF5214-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701784-98.2025.8.07.0009 Número de ordem 2 Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Relator ARNALDO CORREA SILVA Polo Ativo RAQUEL ESTER MOTA LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL ESTER MOTA LEMOS - DF67529 Polo Passivo MONICA CHRISTINA MOTA LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702108-19.2024.8.07.0011 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator ARNALDO CORREA SILVA Polo Ativo KELVIN BARBOSA MARTINSJOAO PAULO BARBOSA ARANTESHEGON HENRIQUE BRITO XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UPISDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI - DF43738-AERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS - DF64284-ABRUNA LETICIA DIAS DE SOUSA - DF63771-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 1 de julho de 2025.
Francisco Arnaldo Pessoa França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
01/07/2025 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2025 08:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:05
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
04/06/2025 22:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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