TJDFT - 0703869-88.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:05
Deferido o pedido de CARLOS DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *66.***.*27-00 (AUTOR), MARTA MARIA RODRIGUES - CPF: *57.***.*53-04 (AUTOR).
-
01/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARTA MARIA RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/06/2025 02:43
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
16/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARTA MARIA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703869-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte RÉ, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que a parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
09/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
08/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:53
Outras decisões
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA MARIA RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA MARIA RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703869-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES, CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REU: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA, regularmente intimada para apresentar RÉPLICA, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 14:55:52.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA MARIA RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703869-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 210122041, protocolizada (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. (x) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
06/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:33
Publicado Ata em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703869-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES, CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REU: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 15 de agosto de 2024.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024.
KELSILEYDE GOMES DE LIMA -
15/08/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/08/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:20
Outras decisões
-
27/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703869-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES, CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REU: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Decisão de não concessão de tutela em ID 200572577.
Cumpra-se e designe-se a audiência de conciliação, como determinado.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *66.***.*27-00 (AUTOR).
-
17/06/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703869-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES, CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REU: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Intimem-se os autores para atender integralmente à decisão de ID 195474448, especialmente alínea "d", com os comprovantes de hipossuficiência financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721881-83.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Monica Celia de Assis Silva
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 12:11
Processo nº 0704650-13.2024.8.07.0010
Francisca Alana Rodrigues da Silva
Nailde de Souza Siqueira
Advogado: Leonardo dos Santos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 19:32
Processo nº 0701181-52.2024.8.07.9000
Carla Janaina Ramos Barbosa
Sabemi Intermediadora de Negocios LTDA
Advogado: Priscila da Silva Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 18:06
Processo nº 0716897-53.2024.8.07.0001
Luciana Fernandes Beiro
Cartao Brb S/A
Advogado: Maria Clara Fernandes Beiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:21
Processo nº 0703869-88.2024.8.07.0010
Spe Gleba 1 - Residencial Novo Gama Empr...
Marta Maria Rodrigues
Advogado: Andre Pinheiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:56