TJDFT - 0704650-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:50
Outras decisões
-
23/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA REU: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão, bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 19 de novembro de 2024 15:48:56.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/11/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA REU: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 13:10:44.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 15:38:19.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
17/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA REU: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 202804835 e da petição de ID 209085707, determino a expedição de mandado de verificação de abandono e imissão na posse em favor da autora, a ser cumprido, por oficial de justiça, no seguinte endereço: Apartamento nº 102, Bloco “F”, Entrada “A”, do Prédio Edificado nos Lotes “A”, “B” e “C”, Comércio Local nº 106, Santa Maria – Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:22
Outras decisões
-
28/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA REU: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 16:56:57.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA REU: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 14:52:34.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704650-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCISCA ALANA RODRIGUES DA SILVA REU: NAILDE DE SOUZA SIQUEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: - comprovar que a autora notificou extrajudicialmente a parte ré para desocupar o imóvel, demonstrando o seu interesse de agir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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