TJDFT - 0711541-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON ITACARAMBI DA CAMARA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
DIVERGÊNCIA DO NÚMERO DO CONTRATO.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Decreto-Lei número 911/1969 condiciona o ajuizamento das Ações de Busca e Apreensão, decorrentes de contrato de Alienação Fiduciária, à comprovação da devida constituição em mora do devedor.
Verbete de número 72, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Extrai-se dos autos que na notificação extrajudicial encaminhada há divergência somente em relação ao número do contrato, no entanto, o nome, endereço, bem como o valor original da dívida, o vencimento, a parcela em atraso e as medidas cabíveis em caso de não pagamento na data determinada estão corretos.
Desse modo, não é aceitável que, diante da exatidão do restante dos dados constantes da notificação, o agravante alegue impossibilidade de identificação da obrigação cobrada.
Boa-fé objetiva. 3.
Nas relações contratuais, a boa-fé objetiva, além de servir de norte interpretativo e de norma de criação de deveres jurídicos anexos, exerce destacada função de limitar o exercício de direitos subjetivos, no caso de se manifestarem como expressão de verdadeiro abuso de direito.
Nesse viés, não se coaduna com a boa-fé objetiva e, portanto, não tem respaldo do ordenamento jurídico, o comportamento contratual incoerente, capaz de frustrar a legítima expectativa do outro contratante, gerada pela postura adotada anteriormente.(...)( REsp 1993499 / SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, Data do Julgamento: 02/08/2022, DJe 09/08/2022). 4.
Recurso conhecido e não provido. -
29/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:40
Conhecido o recurso de WANDERSON ITACARAMBI DA CAMARA - CPF: *34.***.*95-19 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON ITACARAMBI DA CAMARA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/03/2024 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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