TJDFT - 0723301-28.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
30/05/2025 16:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/02/2025 07:41
Juntada de certidão
-
20/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/02/2025 07:39
Juntada de certidão
-
18/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0723301-28.2021.8.07.0001 RECORRENTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES DA COSTA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
REJULGAMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
TAXATIVIDADE DO ROL FIXADO PELA ANS.
TESE QUE COMPORTA EXCEÇÕES NA ESTEIRA DO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.454/2022.
NORMA INTERPRETATIVA.
RECUSA INDEVIDA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Com o julgamento do recurso especial, os autos retornaram a esta 3ª Turma para reapreciação da apelação da operadora de plano de saúde, de forma a avaliar se estão presentes as exceções definidas pela Segunda Seção do STJ para cobertura de procedimento não previsto no rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS. 2.
Segundo entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento dos EREsp nº 1889704/SP e EREsp nº 1886929/SP, a lista elaborada pela ANS é, em regra, taxativa.
Contudo, em situações excepcionais, o plano de saúde deveria custear o procedimento.
A tese foi superada com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, norma interpretativa, que assegurou a cobertura de exames ou tratamentos de saúde mesmo não inclusos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Presentes os requisitos normativos, mostrou-se ilegítima a recusa de exames e medicamento prescritos pelos médicos assistentes. 3.
ACÓRDÃO MANTIDO.
A recorrente alega violação aos artigos 10, §4º, da Lei 9.656/98, 421, 422 e 480, todos do Código Civil, sustentando que em razão do tratamento com PSMA-Lutécio não constar no rol de procedimentos obrigatórios para o caso específico da recorrida, também não possui cobertura contratual e, portanto, não deve ser custeado pela recorrente.
Aduz que houve má aplicação do § 13º, do artigo 10, da Lei 9.656/98 por força da entrada em vigor da Lei 14.454/2022, pois a vigência da nova lei é posterior à negativa do tratamento perseguido nos autos.
Acrescenta que deve ser respeitado o contrato firmado entre os seus signatários, em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir no tocante ao alegado malferimento aos artigos 10, §4º, da Lei 9.656/98, 421, 422 e 480, todos do Código Civil.
Com efeito, a tese sustentada pela recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
31/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
31/01/2025 15:02
Recurso especial admitido
-
30/01/2025 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:47
Juntada de certidão
-
07/01/2025 14:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
26/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 15:43
Juntada de certidão
-
30/08/2024 15:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:39
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
-
22/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
22/04/2024 17:23
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/06/2023 10:45
Juntada de certidão
-
10/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/03/2023 15:38
Juntada de certidão
-
10/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/03/2023 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:09
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/02/2023 22:50
Recurso especial admitido
-
06/02/2023 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:44
Juntada de certidão
-
15/12/2022 12:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/12/2022 11:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/11/2022 01:13
Publicado Ementa em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2022 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2022 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:44
Juntada de certidão
-
04/10/2022 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 15:36
Juntada de certidão
-
20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:06
Publicado Ementa em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:40
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE) e provido em parte
-
18/08/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:02
Juntada de certidão
-
26/07/2022 12:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2022 16:49
Juntada de certidão
-
23/06/2022 14:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/06/2022 18:40
Juntada de certidão
-
20/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/05/2022 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712643-40.2024.8.07.0000
Jacilda de Carvalho Ribeiro
Condominio do Lote 04 Rua 37 Norte Aguas...
Advogado: Camila Carvalho Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 14:28
Processo nº 0732880-29.2023.8.07.0001
Jose Luiz Vieira Paixao Cortes
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Thomas Rieth Marcello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 12:06
Processo nº 0732880-29.2023.8.07.0001
Jose Luiz Vieira Paixao Cortes
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:42
Processo nº 0733361-26.2022.8.07.0001
Febe Pereira Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernanda Cassia da Costa Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 21:48
Processo nº 0720615-58.2024.8.07.0001
Marcos Douglas Dias Almeida
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 08:00