TJDFT - 0733361-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FEBE PEREIRA ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FEBE PEREIRA ALVES em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:21
Recebidos os autos
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05/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de acordo apresentado por NU PAGAMENTOS S.A. e FEBE PEREIRA ALVES (ID 58775611).
Após o julgamento da apelação interposta pela autora, o réu NU PAGAMENTOS S.A. informou acerca da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, cuja cópia foi anexada ao ID 58775611.
Intimado para regularizar a sua representação processual, NU PAGAMENTOS S.A. acostou nova documentação (ID 60481338 - 60481343).
O requerido comprovou o cumprimento do acordo (ID 59530866).
Não há óbice ao acolhimento do pedido.
O acordo foi apresentado pelo advogado do réu e encontra-se assinado pelo procurador da suplicante, o qual possui poderes para transigir (ID 55666252).
Ante o exposto, homologo o presente acordo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Por fim, julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, quanto ao réu NU PAGAMENTOS S.A.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que as partes decidiram sobre eles na transação.
Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo réu BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Façam-se as comunicações necessárias.
Brasília-DF, 03 de julho de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0601 -
30/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de requerimento de homologação de acordo apresentado por FEBE PEREIRA ALVES e NU PAGAMENTOS S.A. (ID 58775611).
Ao analisar os autos, verifica-se que a procuração outorgada pelo réu NU PAGAMENTOS S.A. ao seu respectivo causídico teve a sua validade expirada em 26/10/2023 (ID 55666399).
Desta feita, faculto ao requerido, NU PAGAMENTOS S.A., regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos instrumento procuratório devidamente atualizado.
Ademais, intime-se a autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0601 -
08/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 00:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 23:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2022 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:13
Recebidos os autos
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06/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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