TJDFT - 0703649-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 19:25
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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19/11/2024 20:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:45
Outras decisões
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23/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 23:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 23:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0703649-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI REQUERIDO: FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, às 08:04:30. -
29/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:37
Outras decisões
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06/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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