TJDFT - 0713373-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALBERTO SANTOS AZEVEDO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS SANTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:40
Outras decisões
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26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713373-42.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS SANTOS LTDA, ALBERTO SANTOS AZEVEDO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Não oferecida a resposta aos embargos, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o que se pretendem provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejarem, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 20:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713373-42.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS SANTOS LTDA, ALBERTO SANTOS AZEVEDO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme item "c" da decisão anterior, foi determinado aos embargantes que juntassem as peças processuais relevantes da execução.
Na emenda apresentada, a parte anexou diversos documentos sem relevância (como os atos de eleição da diretoria do embargado), e deixou de anexar o documento mais importante que é a cópia do título extrajudicial questionado.
Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que o presente feito seja instruído com a cópia do título extrajudicial, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 07:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:38
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:37
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 11:37
Gratuidade da justiça não concedida a ALBERTO SANTOS AZEVEDO - CPF: *54.***.*15-38 (EMBARGANTE) e COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS SANTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EMBARGANTE).
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02/05/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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