TJDFT - 0704581-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:15
Outras decisões
-
16/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704581-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SOARES FERREIRA, FERNANDA SANTOS RIBEIRO, MARCELO DE SOUSA FERREIRA, MARIA DE FATIMA SOARES FERREIRA REQUERIDO: JESUS SEVERINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito no prazo o de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 14:46:28. -
10/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JESUS SEVERINO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:25
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0704581-02.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): RICARDO SOARES FERREIRA (CPF: *36.***.*70-53); FERNANDA SANTOS RIBEIRO (CPF: *12.***.*25-34); MARCELO DE SOUSA FERREIRA (CPF: *99.***.*04-87); MARIA DE FATIMA SOARES FERREIRA (CPF: *43.***.*72-68); RÉU(S): JESUS SEVERINO DOS SANTOS (CPF: *05.***.*62-00); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) JESUS SEVERINO DOS SANTOS (CPF: *05.***.*62-00), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que seja o Requerido condenado a reparar os danos decorrentes do veículo em favor do Requerente MARCELO DE SOUZA FERREIRA, no valor da tabela FIPE no patamar de R$ 39.533,00 (trinta e nove mil quinhentos e trinta e três reais); que seja o Requerido condenado a reparar dos danos materiais emergentes ao acidente de trânsito em favor da Requerente FERNANDA SANTOS RIBEIRO, decorrente aos valores gastos de locomoção (AMBULÂNCIA) da cidade de Barreiras/BA a Brasília/DF e os valores gastos a título de exames e medicamentos, no valor de R$ 10.277,00 (dez mil duzentos e setenta e sete reais); ademais, em relação aos danos materiais, que seja o Requerido condenado a ressarcir aos Requerentes a quantia de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente aos medicamentos gastos; que seja o Requerido condenado a reparar por danos morais os Requerentes no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo tal valor ser rateado entre eles, em razão do caso fático acima narrado; e, por fim, que seja o Requerido condenado a reparar a titulo estético o Requerente RICARDO SOARES FERREIRA, no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos danos ocasionados, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 18 de julho de 2024 13:18:48 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
18/07/2024 15:15
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704581-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SOARES FERREIRA, FERNANDA SANTOS RIBEIRO, MARCELO DE SOUSA FERREIRA, MARIA DE FATIMA SOARES FERREIRA REQUERIDO: JESUS SEVERINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REQUERIDO: JESUS SEVERINO DOS SANTOS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o REQUERENTE: RICARDO SOARES FERREIRA, FERNANDA SANTOS RIBEIRO, MARCELO DE SOUSA FERREIRA, MARIA DE FATIMA SOARES FERREIRA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REQUERIDO: JESUS SEVERINO DOS SANTOS ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 12:39:25. -
11/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704581-02.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SOARES FERREIRA, FERNANDA SANTOS RIBEIRO, MARCELO DE SOUSA FERREIRA, MARIA DE FATIMA SOARES FERREIRA REQUERIDO: JESUS SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Por ora, incabível a citação por edital, pois nem sequer foram realizadas pesquisas de endereços.
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:25
Outras decisões
-
22/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703038-61.2024.8.07.0003
Alvandira Saraiva Baldez
Banco Pan S.A
Advogado: Luciana Galvao Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 09:16
Processo nº 0703038-61.2024.8.07.0003
Alvandira Saraiva Baldez
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 11:34
Processo nº 0730662-22.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daiane de Almeida Benites
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:04
Processo nº 0715022-42.2024.8.07.0003
Helder da Silva Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alexandre Maschio Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 10:13
Processo nº 0713871-41.2024.8.07.0003
Lider Transporte e Turismo Transportador...
Auto Mecanica Eli LTDA.
Advogado: Lucas Henrique Campelo Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 17:43