TJDFT - 0716274-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 19:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ARLETE DIAS REIS DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO INACIO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:56
Outras decisões
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ARLETE DIAS REIS DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARLETE DIAS REIS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
19/01/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716274-80.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO INACIO DE SOUSA REU: ARLETE DIAS REIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo novo prazo de 30 dias para anexação da matrícula do imóvel com averbação do formal de partilha.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:20
Deferido o pedido de ROBERTO INACIO DE SOUSA - CPF: *17.***.*18-34 (AUTOR).
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716274-80.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO INACIO DE SOUSA REU: ARLETE DIAS REIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se no documento de ID 200323034 que o formal de partilha não foi averbado na matrícula do imóvel.
Conforme entendimento sedimentado neste e.
Tribunal, "a ação de extinção de condomínio pela alienação judicial de bem objeto de partilha pressupõe o título de propriedade comum de coisa indivisível", sendo que "a ausência de registro do inventário extrajudicial e formal de partilha na matrícula dos imóveis obsta a dissolução do condomínio" (Acórdão 1712317, 07208491120228070001, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 20/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido: ALIENAÇÃO JUDICIAL.
INVENTÁRIO.
PARTILHA.
IMÓVEL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
EMENDA DA INICIAL.
INDEFERIMENTO.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
I - Tratando-se de imóvel que foi objeto de inventário, indispensável, para a alienação judicial, a prova efetiva da partilha por meio da averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel a ser alienado.
Facultada a emenda, os autores não cumpriram a determinação.
Mantida a r. sentença de indeferimento da inicial.
II - Apelação desprovida. (Acórdão 1678368, 07132691220228070006, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 4/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fica o autor intimado a anexar certidão da matrícula do imóvel, com a averbação do formal de partilha, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 09:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716274-80.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
I.
D.
S.
REU: A.
D.
R.
D.
S.
DESPACHO Esclareça a parte autora quanto à ação ajuizada, pois anexou documentos relativos a processos que tramitam (ou tramitaram) em outros juízos, referentes a outras partes, e não anexou a petição inicial referente ao presente feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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