TJDFT - 0742208-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:19
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES FAIA - CPF: *14.***.*66-27 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES FAIA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0742208-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO GONCALVES FAIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) EXEQUENTE: FABIO GONCALVES FAIA intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:03
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES FAIA - CPF: *14.***.*66-27 (EXEQUENTE) em 07/07/2024.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES FAIA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e porque reconheço a existência de litispendência, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e V e § 3º).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico - processual.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte exequente.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do requerimento de cumprimento de sentença - honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública (PJe 0758632-89.2022.8.07.0016).
Transitada esta em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
13/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0742208-98.2024.8.07.0016 (la) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO GONCALVES FAIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 197317419) ajuizado por FABIO GONCALVES FAIA contra o DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Tendo o Exequente ajuizado o cumprimento de sentença em autos apartados, deverá comprovar sua atuação no executivo fiscal correlato, juntando a procuração nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/05/2024 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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