TJDFT - 0719096-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JULITA MARIA BARROSO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de SANDERSON LEAO BARROSO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:58
Indeferido o pedido de SANDERSON LEAO BARROSO - CPF: *35.***.*35-89 (REU)
-
03/04/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JULITA MARIA BARROSO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de SANDERSON LEAO BARROSO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 22:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
12/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:33
Homologada a Transação
-
12/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/02/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 02:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SUED DA VEIGA JARDIM em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:53
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719096-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUED DA VEIGA JARDIM, MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL REU: SANDERSON LEAO BARROSO, JULITA MARIA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 218243478 e 218447550 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:30
Deferido o pedido de JULITA MARIA BARROSO - CPF: *12.***.*64-90 (REU), MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL - CPF: *32.***.*97-87 (AUTOR), SANDERSON LEAO BARROSO - CPF: *35.***.*35-89 (REU), SUED DA VEIGA JARDIM - CPF: *30.***.*17-53 (AUTOR).
-
22/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719096-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUED DA VEIGA JARDIM REQUERENTE: MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL REU: SANDERSON LEAO BARROSO, JULITA MARIA BARROSO DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca do documento de id. 212400050.
Prazo de 10 (dez) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719096-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUED DA VEIGA JARDIM REQUERENTE: MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL REU: SANDERSON LEAO BARROSO, JULITA MARIA BARROSO DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica à contestação à reconvenção de id. 209960827 e documentos que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719096-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUED DA VEIGA JARDIM REQUERENTE: MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL REU: SANDERSON LEAO BARROSO, JULITA MARIA BARROSO DESPACHO À parte autora, para réplica.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 06:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719096-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUED DA VEIGA JARDIM REQUERENTE: MARIA DIVINA DE JESUS CHAUL REU: SANDERSON LEAO BARROSO, JULITA MARIA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder à apreciação do pedido formulado no ID nº 198216770 e considerando que as informações consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa, apresente a autora nova petição inicial em termos.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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