TJDFT - 0720763-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720763-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES MARQUES FERNANDES REU: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no ARE 1532603 - PR (Tema 1389), em que se discute: “ à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil".
Assim, subsumindo-se a presente ação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1389.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1389
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02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720763-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES MARQUES FERNANDES REU: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela parte autora, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ambas requereram a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal da parte adversa, tendo a ré pugnado, ainda, pela realização de perícia.
Porque a perícia postulada pela ré é desnecessária para o deslinde do feito, INDEFIRO sua produção.
Lado outro, DEFIRO os pedidos de oitiva de testemunhas e de colheita dos depoimentos pessoais do autor e do representante legal da ré deduzidos pelas partes.
Concedo aos litigantes prazo de 15 dias para que apresentem seus róis de testemunhas.
Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos seus respectivos patronos a intimação das testemunhas que arrolarem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (REU), JAMES MARQUES FERNANDES - CPF: *99.***.*02-34 (AUTOR)
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10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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30/11/2024 12:41
Outras decisões
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13/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2024 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720763-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES MARQUES FERNANDES REQUERIDO: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando que a ré aderiu ao pedido de sobrestamento deduzido pelo autor na emenda de id. 204302521, suspenda-se o feito até que sobrevenha o trânsito em julgado da RCL 65546-DF ou a provocação das partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a JAMES MARQUES FERNANDES - CPF: *99.***.*02-34 (AUTOR).
-
27/09/2024 09:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720763-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES MARQUES FERNANDES REQUERIDO: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA DESPACHO Ante o noticiado na petição de ID nº 204302521, manifeste-se a parte ré acerca do pedido de suspensão ali formulado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JAMES MARQUES FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720763-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES MARQUES FERNANDES REQUERIDO: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora nova petição inicial, em termos, observando o rito adequado à satisfação de seu pretenso direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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