TJDFT - 0703048-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703048-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto omissão da ré, passa-se à análise da petição de id 218769641.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, em desfavor de LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO.
Retifique-se a autuação.
Inative-se cadastro de VALDIR, visto que não consta como devedor no pedido supra apontado.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 14:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 22:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703048-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO DENUNCIADO A LIDE: VALDIR RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703048-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO DENUNCIADO A LIDE: VALDIR RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o denunciado anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:01
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 22:23
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:35
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO - CPF: *59.***.*98-53 (REQUERIDO).
-
05/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703048-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO DENUNCIADO A LIDE: VALDIR RODRIGUES VIEIRA DESPACHO Intime-se a denunciante para que atenda à certidão de id 188963784 em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 00:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:30
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA BARRETO - CPF: *59.***.*98-53 (REQUERIDO)
-
31/05/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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