TJDFT - 0721448-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 16:13
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIANO PORTO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721448-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO PORTO PEREIRA REU: AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, SILVANIR RODRIGUES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JULIANO PORTO PEREIRA em desfavor de AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA e SILVANIR RODRIGUES PORTO.
Esclareça a parte autora a sua legitimidade ativa, porquanto o vídeo de ID 198505462 demonstra que a arrematação foi realizada por HENRIQUE MATEUS.
O documento de ID 198505473 foi expedido em favor da mesma pessoa.
Esclareça, ainda, qual é o perigo da demora do provimento, a fim de justificar a análise do pedido de tutela de urgência.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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