TJDFT - 0020827-63.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/11/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020827-63.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALCIDES GOMES SENTENÇA Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens do devedor passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em julho de 2016 (id. 56566676).
Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id. 56566678), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente, tanto da pretensão exequenda principal, escudada em cobrança de dívida (artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil), como da pretensão de cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 1º de novembro de 2022, tendo sido computados, ademais, os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Instada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme despachos de ids. 211205518 e 213791083, a parte credora quedou-se inerte.
Cabe à parte exequente diligenciar o andamento do processo com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando suficiente a apresentação de requerimentos, para a realização de diligências, que se mostraram infrutíferas, para localizar bens do devedor passíveis de penhora, para suspender ou interromper o prazo prescricional.
Assim, caracterizada a inércia da parte exequente, considerando a certidão de id. 204727158, e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos, inclusos os honorários sucumbenciais, a que se encontrava adstrita o devedor se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 1º de novembro de 2022.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 1º de novembro de 2022, o crédito reclamado pela parte exequente.
Sem condenação, porém, da parte credora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:42
Declarada decadência ou prescrição
-
08/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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13/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020827-63.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALCIDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Conforme determinado na decisão monocrática proferida no agravo de instrumento de nº 0724917-36.2024.8.07.0000 (id. 201102472), expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado ALCIDES GOMES, CPF nº *57.***.*06-00, excepcionados os protegidos legalmente, a ser cumprido no endereço informado na petição de id. 196675167, qual seja, SMPW Quadra 17, Conjunto 8, Lote 2, Casa H, Park Way/DF – CEP 71741-708.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:22
Outras decisões
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020827-63.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALCIDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 164099843 Sem prejuízo, porquanto apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56566676 (id. 56566678), bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, intime-se as partes para, no prazo de até 15 dias, se manifestem acerca da prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2022 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2021 02:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:06
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2021 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2021 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 14:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:19
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2021 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:35
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 20:01
Recebidos os autos
-
12/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2021 09:50
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 21:02
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2021 04:27
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 09:52
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 12:25
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 23:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 23:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 17:37
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:36
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 12:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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