TJDFT - 0706576-82.2017.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:11
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
11/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706576-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEONICE MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 18:20:06. -
19/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA CLEONICE MARIA DOS SANTOS.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
29/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:25
Deferido o pedido de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*30-49 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 06:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2018 06:22
Transitado em Julgado em 27/02/2018
-
28/02/2018 06:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2018 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2018 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 11:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
22/01/2018 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 17:29
Recebidos os autos
-
17/01/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 17:24
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 16:53
Recebidos os autos
-
10/01/2018 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2017 10:56
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/10/2017 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 10:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
04/10/2017 15:31
Audiência Conciliação realizada - 04/10/2017 15:00
-
03/10/2017 14:09
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/09/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 02:48
Publicado Intimação em 31/08/2017.
-
31/08/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/08/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 17:28
Audiência conciliação designada - 04/10/2017 15:00
-
23/08/2017 18:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/08/2017 18:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
23/08/2017 14:21
Juntada de ata
-
23/08/2017 14:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/08/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 15:28
Audiência conciliação cancelada - 23/08/2017 10:00
-
18/08/2017 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2017 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 15:55
Recebidos os autos
-
15/08/2017 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2017 07:39
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2017 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 07:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2017 03:44
Publicado Intimação em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2017 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2017 05:18
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2017 05:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 05:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2017 03:58
Publicado Intimação em 20/07/2017.
-
20/07/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 18:21
Recebidos os autos
-
14/07/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 14:09
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/06/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2017 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2017 15:39
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2017 14:23
Audiência conciliação designada - 23/08/2017 10:00
-
27/06/2017 14:22
Distribuído por sorteio
-
27/06/2017 13:53
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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